Os erros da justiça e da polícia no caso dos nadadores americanos
Será que a justiça brasileira e a polícia respeitam suas próprias leis?
Os erros judiciários e policiais no caso dos nadadores americanos:
1. Segundo a imprensa, a polícia diz que eles foram indiciados, porém, o tipo penal (crime) de comunicação falsa de crime (Art. 340 do Código Penal Brasileiro) exige tão-somente termo de ocorrência, sem possibilidade de inquérito, logo, não há indiciamento. (art. 77 da Lei Federal 9.099/95)
2. Comporta pena de multa, de aplicação imediata (acordo/transação). O caso já podia ter sido resolvido. (art. 61 da lei 9.099/95 c/c art. 44 do Código Penal Brasileiro)
3. Algumas pessoas não respeitam as leis, porém, é muito mais grave, quando a justiça e a polícia desprezam as mesmas leis...
*caso as informações divulgadas na imprensa, da forma que estão, sejam, de fato, da forma que ali estão colocadas.
De qualquer forma, por outro lado, as autoridades brasileiras agiram com eficiência para desvendar a questão. Foi importante para a imagem do país, porém, agora, precisa ser ágil para garantir os direitos individuais de igualdade, proporcionalidade, economicidade e razoabilidade.
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